Foi lento o crescimento do cooperativismo no país. Entretanto, dois fatores deram-lhe impulso a partir da década de 30 do século passado: a crise econômica, provocada pelo colapso da Bolsa de New York, de 1929 e o governo instalado pela revolução de 1930. Até essa data, o cooperativismo no Brasil caminhava muito lentamente. Foi a crise econômica mundial estimulou a emergência de cooperativas, especialmente no Sul do país.

Pelo Novo Código Civil, as sociedades cooperativas são “sociedades personificadas não empresárias” e “sociedades mistas (de Pessoas e de Capital)”. Seu capital social é dividido em cotas-partes, que não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Nenhum associado pode subscrever mais de um terço do total das cotas-partes – salvo em condições especiais. As transferências entre associados devem ser averbadas no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar. As cooperativas são regidas pelos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10.01.2002, e pela Lei nº 5.764, de 16.12.1971 (naquilo em que ela não colide com a Constituição Federal e o Código Civil).
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, em dezembro de 2009 havia em nosso país 7.261 cooperativas, as quais tinham 8.252.410 associados e 274.190 empregados, atuando nos ramos de agropecuário, consumo, crédito, educacional, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte e turismo e lazer e fazendo uma movimentação econômica anual estimada em 88,50 bilhões de reais e exportando quase dois bilhões de dólares em 1996.
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