O modelo cooperativo tem sido usado para viabilizar negócios em vários campos de atuação. Para efeito de organização do Sistema Cooperativo elas estão organizadas por ramos conforme a área em que atuam. São eles:
Cooperativas Agropecuárias
Reúnem produtores rurais ou agropastoris e de pesca, que trabalham de forma solidária na realização das várias etapas da cadeia produtiva: da compra de sementes e insumos até a colheita, armazenamento, industrialização e venda no mercado da produção. Para assegurar eficiência, a Cooperativa pode também, promover a compra em comum de insumos com vantagens que, isoladamente, o produtor não conseguiria.
Cooperativas de Consumo
Caracterizam-se pela compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes, buscando diminuir o custo desses produtos. Na prática funcionam como supermercados.
Cooperativas de Crédito
São sociedades de pessoas destinadas a proporcionar assistência financeira a seus cooperantes. Funcionam mediante autorização e fiscalização do Banco Central do Brasil, porque são equiparadas às demais instituições financeiras. Para consecução de seus objetivos podem praticar as operações passivas típicas de sua modalidade, como obter recursos no mercado financeiro, nas instituições de crédito, particulares ou oficiais, através de repasses e refinanciamentos. Podem captar recursos via depósito à vista e a prazo, de seus cooperantes; fazer cobrança de títulos, recebimentos e pagamentos, mediante
convênios correspondentes no país, depósitos em custódia e outras captações típicas da modalidade. No que se refere às operações ativas, diferem dos bancos, fundamentalmente, porque só podem contratar essas operações, isto é, empréstimos de dinheiro, com seus cooperantes, ao contrário dos bancos, que operam com o público em geral. O cooperativismo de Crédito em nosso país estava organizado em 2 modalidades distintas, as cooperativas de crédito mútuo (urbano) e as cooperativas de crédito rural. O modelo brasileiro era o que se chama de cooperativas fechadas, pois só podiam associar pessoas de um grupo social específico, por exemplo, para ser sócio de uma cooperativa de crédito rural a pessoa tinha que ser proprietário de uma propriedade rural e, para ser sócio de uma cooperativa de crédito mútuo, a pessoa tinha que pertencer a um grupo profissional específico, médicos, advogados, ou, trabalhar em uma mesma empresa, exemplo, SEBRAECOOP.
Este cenário mudou com a resolução 3106 do Banco Central que criou as chamadas cooperativas mistas. A partir dessa resolução as cooperativas de crédito rural poderão associar pessoas de outros grupos sociais, independentes de terem propriedade rural ou não. O mesmo valendo para as cooperativas de crédito mútuo que podem associar pessoas de diferentes grupos profissionais. A resolução criou também, a cooperativa de empreendedores formada por empresários dos vários ramos da atividade empresarial
Cooperativas Educacionais
Surgiram como uma solução para a crise que enfrentavam as escolas brasileiras. Pais e alunos se uniram para enfrentar a falta de estrutura do ensino público e o alto custo das mensalidades das escolas particulares. Essas cooperativas podem oferecer todos os níveis de ensino ou, concentrar o serviço apenas em um tipo de atendimento como educação infantil, por exemplo. Outras oferecem cursos profissionalizantes. Há ainda as escolas agrícolas. A escolha do nível de ensino em que a cooperativa vai atuar depende, também, das necessidades das pessoas cooperadas. A vantagem desse modelo é a de que os pais dos alunos participam da definição da proposta pedagógica da escola e dos custos necessários para viabiliza-la.
Cooperativas Especiais
Compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. A Lei n. 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para organização e gestão de serviços sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. As cooperativas sociais organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.
Cooperativas de Habitação
Compostas pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. As cooperativas deste tipo utilizam o autofinanciamento ou as linhas de crédito oficiais pra produzir imóveis residenciais com preços abaixo do que se pratica normalmente no mercado, conseguidos através de gestão dos recursos com maior eficiência. O custo total do empreendimento é rateado, de acordo com a unidade escolhida, entre os cooperantes, que contribuem com parcelas mensais e acompanham todas as fases da produção dos imóveis: da aquisição do terreno e elaboração do projeto até a entrega das chaves.
Cooperativas de Infra-estrutura
Antes denominado “Energia/Telecomunicações e Serviços”, composto pelas cooperativas, cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. As cooperativas de eletrificação rural, que são a maioria, aos poucos estão deixando de ser meras repassadoras de energia para se transformar em geradoras de energia.
Cooperativas de Mineração
Compostas pelas cooperativas com finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais
Cooperativas de Produção
Compostas pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção coletivos, através da pessoa jurídica, e não individual do cooperante. É um ramo relativamente novo, cuja denominação pertencia antes ao ramo agropecuário. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa de produção geralmente é a única alternativa para manter os postos de trabalho.
Cooperativas de Saúde
Compostas pelas cooperativas que se dedicam a recuperação e preservação da saúde humana. É um dos ramos que mais rapidamente cresceu nos últimos anos, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e profissionais afins. Nelas são três as preocupações básicas: valorização do profissional com melhor remuneração, condições de trabalho adequadas e atendimento de qualidade ao paciente. É interessante ressaltar que esse ramo surgiu no Brasil e está se expandindo rapidamente para outros países.
Cooperativas de Trabalho
São sociedades de pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, vez que o resultado do trabalho é dividido ente os cooperantes. Trata-se de uma modalidade que vem despontando como opção para gerar, manter ou recuperar postos de trabalho. Denominam-se cooperativas de trabalho, tanto as que produzem bens como aquelas que produzem serviços, sempre pelos próprios cooperantes. Atividades como artesanato, consultoria, auditoria, costura, informática e segurança, são alguns exemplos da atuação deste tipo de cooperativa.